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SABESP – FATO RELEVANTE

SÃO PAULO, BRASIL, June 4, 2024 /EINPresswire.com/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44/2021, e em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 31 de julho de 2023, 18 de setembro de 2023 e 18 de abril de 2024, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, o Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED), em conjunto com o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPPP), em continuidade à deliberação de 17/04/2024, deliberou pela aprovação da modelagem final para a alienação parcial de ativos mobiliários detidos direta e indiretamente pelo Estado de São Paulo, com autorização para proceder à alienação via oferta pública de distribuição de ações de emissão da Sabesp (“Oferta Pública”), conforme artigo 5º, inciso I, alíneas “b” e “i” da Lei Estadual nº 9.361/1996 e artigo 21, I, do Decreto Estadual nº 67.759/2023, incluindo, entre outros:

(a) Autorização para alienação de ações ordinárias de emissão da Sabesp e de titularidade direta e indireta do Estado de São Paulo, de forma a manter no mínimo 18% do capital social da Sabesp, podendo ser superior a depender das condições de mercado, por meio de Oferta Pública, a ser realizada e registrada junto à CVM, em conformidade com as regras e procedimentos da Resolução CVM nº 160/2022;
(b) A Oferta Pública deverá visar a selecionar um investidor profissional para atuar como investidor de referência da Sabesp após a desestatização, por meio da alocação prioritária de ações ordinárias representativas de 15% do capital social da Companhia ao investidor de referência selecionado na Oferta Pública;
(c) Ações ordinárias objeto da Oferta Pública e representativas de 10% do capital social da Sabesp deverão ser alocadas prioritariamente para os empregados, conforme previsto no artigo 42 da Lei Estadual nº 9.361/1996;
(d) Termos e condições do Acordo de Investimentos, Lock-up e outras avenças a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e investidor de referência selecionado na Oferta Pública.

O CDPED também ratificou o percentual de 10% do capital social da Sabesp como o mínimo necessário para manutenção, pelo Estado de São Paulo, da ação preferencial de classe especial (golden share), conforme previsto no novo Estatuto Social da Companhia aprovado em 27 de maio de 2024 pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia sob a condição suspensiva de liquidação da Oferta Pública.

Adicionalmente, a Companhia esclarece que, conforme decisão da Administração, não haverá parcela primária mediante emissão de novas ações pela Sabesp na Oferta Pública.

A ata completa da reunião está disponível no link a seguir:

Ata de Deliberação

A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.

Contatos de RI
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