SABESP – FATO RELEVANTE
SÃO PAULO, BRAZIL, January 7, 2025 /EINPresswire.com/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme em vigor, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi aprovada nos termos da Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada nesta data, a realização da 33ª (trigésima terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 3 (três) séries (“Emissão” e “Debêntures” respectivamente), para distribuição pública, sob o rito de registro automático, destinada a investidores profissionais, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, bem como das demais disposições legais e regulamentares (“Oferta”), no montante total de R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais) na respectiva data de emissão.
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.gov.br/cvm1) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br2).
A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos termos dos artigos 11 e 13 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada. O processo de estruturação da Oferta e distribuição das Debêntures será conduzido por um consórcio de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
O presente Fato Relevante é divulgado pela Companhia em caráter exclusivamente informativo, nos termos da regulamentação em vigor, e não deve ser interpretado ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material ou esforço de venda ou de oferta.
Na forma da regulamentação aplicável e respeitando-se as normas de conduta nelas previstas, informações adicionais sobre a Companhia e a Emissão poderão ser obtidas no website da CVM (http://www.gov.br/cvm1) e da Companhia (https://ri.sabesp.com.br2).
Contatos de RI
SABESP
+55 11 3388-8679
sabesp.ri@sabesp.com.br
1 http://www.gov.br/cvm
2 https://ri.sabesp.com.br